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Auxílio-Doença – Entenda como funciona

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Requisitos para ter direito:
Comprovação médica: atestado ou laudo com CID e indicação de incapacidade laboral;
Qualidade de segurado: contribuições em dia com o INSS;
Carência: regra geral de 12 contribuições mensais.

Importante: a carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou para doenças graves previstas em lei.

Valor do benefício: calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS.

Quem paga o benefício?
Empregado com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia;
Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados): o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias.

Atenção ao prazo: se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativos.

Teve o auxílio-doença negado ou tem dúvidas?

A Giordani & Bohn Advocacia atua na concessão, restabelecimento e revisão do auxílio-doença, inclusive em casos de negativa ou alta indevida do INSS.

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