Auxílio-Doença – Entenda como funciona
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Requisitos para ter direito:
✔ Comprovação médica: atestado ou laudo com CID e indicação de incapacidade laboral;
✔ Qualidade de segurado: contribuições em dia com o INSS;
✔ Carência: regra geral de 12 contribuições mensais.
Importante: a carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou para doenças graves previstas em lei.
Valor do benefício: calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS.
Quem paga o benefício?
✔ Empregado com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia;
✔ Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados): o INSS paga desde o início da incapacidade,
se o pedido for feito em até 30 dias.
Atenção ao prazo: se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativos.
Teve o auxílio-doença negado ou tem dúvidas?
A Giordani & Bohn Advocacia atua na concessão, restabelecimento e revisão do auxílio-doença, inclusive em casos de negativa ou alta indevida do INSS.
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