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Auxílio-Doença: Entenda o que é

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

Requisitos para ter direito ao benefício

Comprovação médica: apresentar atestado ou laudo com CID e indicação de incapacidade para o trabalho.
Qualidade de segurado e carência: estar em dia com o INSS e ter, em regra, 12 contribuições mensais.

Pontos importantes

Carência: refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas para o benefício. Regra geral: 12 meses.

Exceções: a carência pode ser dispensada em casos de:
✔ Acidentes de qualquer natureza ou do trabalho;
✔ Doenças graves previstas em lei.

Qualidade de segurado: significa manter as contribuições em dia. Sem contribuição, não há cobertura.

Valor do benefício: calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS.

Situação do segurado: empregado ou afastado?

A forma de pagamento varia conforme o vínculo com o INSS:

Empregado com carteira assinada: o INSS paga a partir do 16º dia. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados): pagamento desde o início da incapacidade, se solicitado em até 30 dias.

Atenção ao prazo: se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativo.

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