Auxílio-Doença: Entenda o que é
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
Requisitos para ter direito ao benefício
✔ Comprovação médica: apresentar atestado ou laudo com CID e indicação de incapacidade para o trabalho.
✔ Qualidade de segurado e carência: estar em dia com o INSS e ter, em regra, 12 contribuições mensais.
Pontos importantes
Carência: refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas para o benefício. Regra geral: 12 meses.
Exceções: a carência pode ser dispensada em casos de:
✔ Acidentes de qualquer natureza ou do trabalho;
✔ Doenças graves previstas em lei.
Qualidade de segurado: significa manter as contribuições em dia. Sem contribuição, não há cobertura.
Valor do benefício: calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS.
Situação do segurado: empregado ou afastado?
A forma de pagamento varia conforme o vínculo com o INSS:
✔ Empregado com carteira assinada: o INSS paga a partir do 16º dia.
Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
✔ Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados):
pagamento desde o início da incapacidade, se solicitado em até 30 dias.
Atenção ao prazo: se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativo.
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